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Quais são seus direitos em caso de cancelamento ou atraso de voo?

Passageiros das companhias aéreas que tiverem seus voos cancelados ou atrasados, têm seus direitos garantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tais como a assistência material, que envolve comunicação, alimentação e acomodação.

Tais medidas têm como objetivo minimizar o desconforto dos passageiros enquanto aguardam seu voo.

A assistência é oferecida gradualmente, pela empresa aérea, de acordo com o tempo de espera, contado a partir do momento em que houve o cancelamento ou atraso.

  • Voo atrasado em mais de uma hora

Deve ser oferecido aos passageiros um meio de comunicação, como internet, telefone, etc, para que esse possa avisar do atraso.

  • Voo atrasado em mais de duas horas

O passageiro tem o direito a alimentação, em forma de voucher, refeição e bebidas.

  • Voo atrasado em mais de quatro horas

Além dos itens anteriores, é necessário a acomodação ou hospedagem, e transporte até o local e de volta ao aeroporto. Se caso, o passageiro estiver em seu local de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte de ida pra casa e de volta ao aeroporto.

  • Se o passageiro estiver no aeroporto de partida

Em caso de atraso e cancelamento do voo, pode se ter o reembolso integral, incluindo as tarifas de embarque, podendo a empresa suspender a assistência material. A remarcação do voo, para a data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custos adicionais, sendo possível a suspenção da assistência material. O embarque no próximo voo da empresa, para o mesmo destino, se houver lugar e a empresa deverá manter assistência material.

  • Se o passageiro estiver no aeroporto de escala ou conexão

Pode se ter o reembolso integral e retorno ao aeroporto de origem sem custo, devendo a empresa manter assistência material. Reembolso do trecho não utilizado, passageiro permanece no local, a empresa pode suspender assistência material. Embarque no próximo voo da empresa para o mesmo destino, se houver lugar, devendo a empresa manter assistência material. Conclusão da viagem por outro tipo de transporte, como van, ônibus ou táxi, mantendo a assistência material. Remarcação de voo para data e horário escolhidos pelo passageiro, sem custo, pode ou não suspender a assistência material.

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