No âmbito jurídico, é notório utilização de Notificações Extrajudiciais como forma de solucionar um problema.
A Notificação Extrajudicial, resumidamente, é uma intimação feita fora de um processo judicial. É uma ferramenta usada para notificar uma pessoa sobre um pedido, para fazer um comunicado ou para tentar solucionar um conflito sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
A notificação extrajudicial pode servir para diversos fins, e pode ser usada nas mais diversas relações. Dentre os objetivos mais comuns de uma Notificação Extrajudicial, destacam-se os seguintes:
- Fazer cobrança de uma dívida;
- Exigir o cumprimento de uma obrigação estabelecida contratualmente;
- Solicitar a desocupação de um imóvel alugado;
- Comunicar determinadas circunstâncias que podem gerar consequências;
- Promover a resolução de um conflito de vizinhança;
- Comunicar a intenção de venda a quem possui o direito de preferência na compra;
- Comunicar o cancelamento de uma procuração dada anteriormente;
- Solicitar documentos.
Também é possível se utilizar da Notificação Extrajudicial para solicitar reuniões, protestar títulos e para fazer prova. Nesta última hipótese, é comum, por exemplo, a utilização das notificações extrajudiciais para demonstrar a constituição da mora, isto é, para fixar o termo do inadimplemento, e para comprovar que a pessoa foi notificada de uma determinada situação e optou por não resolvê-la.
É válido destacar que a Notificação Extrajudicial pode ser feita por qualquer pessoa que tenha interesse em comunicar uma situação a alguém, em fazer uma cobrança ou tentar solucionar um conflito, sendo certo que seu principal objetivo é justamente evitar o ajuizamento de demandas judiciais, estimulando, assim, a pacificação e a autocomposição nos conflitos.
É fundamental, todavia, a atuação de um profissional especializado na confecção do documento, pois é ele quem irá melhor detalhar a notificação e destinar o seu conteúdo ao propósito colimado, inclusive mencionando os fundamentos legais pertinentes e dispondo dos melhores caminhos para a obtenção do resultado almejado.
A Notificação Extrajudicial pode ser levada a registro no Cartório, bem como pode ser enviada pela serventia se assim o notificante desejar. Outra forma comum de envio é através dos Correios, com aviso de recebimento (AR).
Atualmente, com a modernização das comunicações e com a busca constante pela desburocratização, tem sido possível o envio eletrônico de notificações, através de e-mail ou até mesmo por aplicativos e redes sociais, como o Whatsapp e o Facebook.
Contudo, importa ressaltar que os mecanismos inovadores de envio de notificações por aplicativos e redes sociais, embora mais eficazes, ainda é pauta oscilante nos tribunais brasileiros no que tange à aferição da validade do ato, devendo o notificante sopesar os riscos quando optar pelo envio eletrônico da notificação.
Uma solução viável e muito utilizada por nós é a inclusão de autorização expressa de notificação eletrônica nos contratos entre as partes de uma relação. Com isso, a vontade dos contratantes passa a vincular a dinâmica da relação, fazendo com seja plenamente válido que uma parte notifique a outra pela via eleita no contrato.
A propósito, esse foi o entendimento recente da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que afirmou ser possível informar o devedor sobre a situação em uma alienação fiduciária por meio de e-mail se no contrato este informou seu endereço eletrônico para contato.
Segundo o Relator do caso, o Desembargador Eros Piceli, o contrato firmado entre as partes deixou claro que o devedor indicou o seu e-mail e autorizou a outra parte a compartilhar informações, com autorização para contatá-la “por meio de cartas, e-mails, short message service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e serviços”.
De acordo com o jurista, “embora o caminho não tenha sido o convencional (via carta de papel com aviso de recebimento), a financeira também comprovou a entrega do e-mail por meio de novo serviço colocado à disposição para dar validade à entrega. Assim, tem-se como boa a notificação, sempre resguardado o direito do devedor de insurgir-se contra ela”.
Como já mencionado anteriormente, a importância da Notificação Extrajudicial reside no fato de que tal mecanismo tende a evitar processos judiciais, isto é, estimulando a solução amigável de um problema quando já instaurado, ou, antecipando os envolvidos para agirem preventivamente a uma querela em potencial.
Com isso, ganha o Judiciário, que já possui uma carga elevada de processos pendentes, e ganha principalmente as partes envolvidas, uma vez que, por meio da Notificação Extrajudicial, poderão resolver eventual conflito consensualmente, sem que dependam da intervenção do Estado.
Além disso, a escolha da Notificação Extrajudicial como forma de resolver um conflito pode trazer inúmeros benefícios, tais como:
- A resolução mais célere do problema;
- A propensão de haver um menor desgaste emocional, que geralmente é maior nos procedimentos judiciais; e
- A economia que tal mecanismo proporciona em relação aos altos custos de um processo judicial.